MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - EDIFICAÇÕES - CADASTRAMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS - CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO - PROCEDIMENTOS
Portaria SEHAB nº 564/93 (DO-MSP 15.07.93) O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, Considerando que para a fiel aplicação do disposto no Decreto nº 32.963, de 15 de janeiro de 1993, torna-se necessário instituir normas definindo os procedimentos básicos referentes ao cadastramento do sistema de segurança contra incêndio das edificações e à expedição do Certificado de Manutenção, pelo Departamento de Controle do Uso de Imóveis, RESOLVE: 1. A inscrição das edificações, abaixo descritas, no “Cadastro de Manutenção” compete a Contru-5, que deverá obedecer as seguintes normas: 1.1. Deverão ser cadastradas pelos seus responsáveis legais: 1.1.1. As edificações sujeitas às condições de segurança de uso definidas na Lei nº 8.266, de 20 de junho de 1975, no Decreto nº 10.878, de 7 de fevereiro de 1974, e na Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992. 1.1.2. As edificações que receberam ou vierem a receber os documentos comprobatórios de atendimento às normas de segurança de uso, tais como: Auto de Conclusão (posterior a 07/02/74, conforme parágrafo 1º do art. 3º do Decreto nº 17.216/81); Auto de Regularização e Auto de Conservação (posterior a 09/03/81, conforme art. 3º do Decreto nº 17.216/81); Certificado de Conclusão, Auto de Verificação de Segurança (A.V.S.). 1.1.3. As edificações residenciais, quando proferido o despacho de atendimento às normas de segurança. 1.1.4. O cadastramento de que trata o subitem 1.1. deverá efetivar-se através do preenchimento da “ficha de inscrição”, no Cadastro de Manutenção de Sistema de Segurança - FICAM (anexo 1) e do Formulário Compacto Descritivo do Sistema de Segurança (anexo 2). 1.2. As edificações sujeitas às condições de segurança de uso definidas no art. 2º do Decreto nº 15.636, de 18 de janeiro de 1979, com a redação conferida pelo Decreto nº 24.636, de 24 de setembro de 1987, deverão ser cadastradas em CONTRU-2, quando da emissão do Alvará de Funcionamento para Locais de Reunião. 1.3. Os processos em andamento relativos a requerimento de Auto de Verificação de •••
Portaria SEHAB nº 564/93 (DO-MSP 15.07.93)