SERVIDÃO DE PASSAGEM - AVALIAÇÃO - LAUDO OFICIAL - ADOÇÃO - JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS - APLICABILIDADE
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 228.303?2/3, da Comarca de Campinas, em que é recorrente o Juízo "Ex Officio", apelante a Prefeitura Municipal de Valinhos, sendo apelados L.C.P.A., Herdeiros ou Sucessores: ACORDAM, em Primeira Câmara Civil de Férias "Janeiro/94"´, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento aos recursos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Desembargadores Accioli Freire (Presidente) e Celso Bonilha. São Paulo, 23 de abril de 1997. Ricardo Brancato Relator VOTO Nº 8110 Servidão de passagem - Laudo oficial - Adoção ? Descabida insurgência da apelante contra a prova acrescida - Juros moratórios e compensatórios em conformidade com tranqüila jurisprudência - Honorários periciais devidos - Verba honorária mantida - Recursos improvidos. Trata?se de desapropriação para instituição de servidão de passagem proposta pela Prefeitura Municipal de Valinhos contra L.C.A., herdeiros e sucessores, objetivando imóvel de propriedade destes, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 3.505, de 21 de novembro de 1990, tendo a autora sido imitida na posse em 22 de fevereiro de 1991 (fls. 23 verso e 24). Ao relatório da r. sentença de fls. 177/178 acrescenta?se que os réus são revéis e a ação foi •••
(TJSP)