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BDI Nº.6 / 1996 - Jurisprudência Voltar

AÇÃO POSSESSÓRIA - ALEGAÇÃO E PROVA DE PROPRIEDADE - EXCEÇÃO DE DOMÍNIO - "IUS POSSESSIONIS"

(Reg. Ac. 76.676). Relatora: Desa. Aparecida Fernandes. Revisor e Relator designado: Des. Mário Machado. Embargante: Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP (Advs. Dr. Elias Rodrigues de S. Filho e outros). Embargado: Vitor Bartholo de Oliveira (Adv. Dr. Rubens Bartholo de Oliveira). Decisão: Conhecidos. Negou-se provimento aos embargos. Maioria. Redigirá o acórdão o Revisor. Ação possessória. Alegação e prova da propriedade. Exceção de domínio. Ius possessionis. Certidões abrangentes, que não permitem individualização do imóvel, e levantamento aerofotogramétrico, unilateral, também se a fiscalização das •••

(TJDF, Ement. Jur. TJDF nº 06/38)