Alienação Fiduciária de Imóvel: Conheça os Riscos Antes de Assinar o Contrato
A alienação fiduciária de imóvel é uma garantia muito utilizada para quem pretende recorrer ao financiamento imobiliário ou para quem pretende parcelar a aquisição do imóvel diretamente com a construtora. O grande problema é que os bancos, consórcios, construtoras e loteadoras, na grande maioria das vezes, não vão lhe explicar o que é a alienação fiduciária de imóvel. Também não vão apontar todos os riscos que você assume ao celebrar o contrato. Sabendo disso, nossa proposta é esclarecer o mínimo que você precisa conhecer antes de considerar comprar um bem com a alienação fiduciária de imóvel. O que é a alienação fiduciária de imóvel? A alienação fiduciária é uma garantia que transfere a propriedade de determinado bem imóvel para o credor até que ocorra a quitação da dívida por parte do devedor. Deste modo, a alienação fiduciária de imóvel assegura ao credor (geralmente, o banco, a construtora ou loteadora) a possibilidade de vender o imóvel para terceiro na intenção de obter o pagamento da dívida em razão do inadimplemento do comprador. Para que a alienação fiduciária seja constituída é necessário que o credor leve o contrato até o Cartório de Registro de Imóveis e solicite o registro da alienação fiduciária na matrícula do imóvel. Seguindo a determinação do artigo 23 da Lei nº 9.514/1997. Como funciona a alienação fiduciária em garantia na prática? Exemplo: Vamos imaginar uma situação hipotética em que Ana esteja vendendo seu apartamento por R$ 300.00,00 (trezentos mil reais). E que Pedro está interessado em comprar o imóvel de Ana para residir com sua família. Mas Pedro não dispõe integralmente dos recursos necessários para comprar o imóvel. Diante disso, Pedro vai até o banco solicitar crédito imobiliário para adquirir o apartamento pretendido. O banco vai proceder com uma avaliação do perfil financeiro de Pedro para saber •••
Gileat Bomfim*