Resolução nº 1.430, de 29 de Novembro de 2019 (dou-1,16.12.2019) Ementa: Determina o Recadastramento obrigatório dos Corretores de Imóveis do Brasil e institui a Cédula de Identidade Profissional e o
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XVII, c/c artigo 17, VI, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978 e artigo 10, inciso III do Decreto 81.871, de 29 de junho de 1978, CONSIDERANDO que, para realização dos objetivos institucionais consubstanciados no artigo 5° da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, os Conselhos Regionais devem manter atualizados os dados cadastrais de seus inscritos; CONSIDERANDO que o CNCI - Cadastro Nacional de Corretores de Imóveis, instituído com a Resolução-Cofeci nº 838/2003 encontra-se desatualizado e obsoleto em relação à atual evolução tecnológica. CONSIDERANDO que o cadastro atualizado permite ao SISTEMA COFECI-CRECI, além de uma comunicação interativa, conhecer o perfil de cada profissional inscrito e, assim, elaborar melhor planejamento estratégico de suas atividades e programas de desenvolvimento profissional; CONSIDERANDO que os artigos 9º, X, e 10, IV, da Lei n.º 9.613 de 3 de março de 1998 determina às "pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis" cadastrarem-se e manter seu cadastro atualizado junto ao órgão fiscalizador da atividade; CONSIDERANDO que o cadastro atualizado possibilitará a emissão de documento de identificação profissional e empresarial, por meio digital e de mesmo padrão por todos os Conselhos Regionais; CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Egrégio Plenário do COFECI em Sessão realizada no dia 29 de novembro de 2019, resolve: Art. 1° - Determinar o cadastramento de novos inscritos e o recadastramento de todos os Corretores de Imóveis do Brasil, por meio de programa identificado pela sigla "e-CNCI" (Cadastro Nacional Eletrônico Obrigatório dos Corretores de Imóveis), permanente e contínuo, a ser operacionalizado em conjunto com os Conselhos componentes do Sistema COFECI-CRECI. Art. 2º - O e-CNCI é o novo cadastro geral dos Corretores de Imóveis do Brasil, operacionalizado pelo programa nacional de registro e atualização dos dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou em fase de inscrição junto aos respectivos Conselhos Regionais, e tem por finalidade compor, atualizar e manter •••
Corretagem Da atualização dos dados cadastrais de seus inscritos junto ao CNCI - Cadastro Nacional de Corretores de Imóveis