BDI Nº.11 / 2018 - Jurisprudência
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Cláusula que proíbe o uso do salão de festas por condôminos inadimplentes foi declarada nula
Comentário do BDI: Trata-se de ação declaratória de nulidade de cláusula de regimento interno cumulada com danos morais, aprovada em assembleia geral extraordinária. O condômino pediu a anulação da cláusula que consta na ata da Assembleia Geral Extraordinária, no sentido de que os condôminos inadimplentes estariam proibidos de efetuar reservas do salão de festas do condomínio. Alegou que o impedimento ao uso do salão de festas, pelo condomínio, acarretou-lhe danos de ordem moral, porque sua dignidade foi violada perante os demais moradores e empregados do condomínio, bem como perante os seus amigos e colegas de trabalho. O Tribunal •••
TJDFT