Aguarde, carregando...

BDI Nº.23 / 2016 - Fala Doutor! (Entrevistas) Voltar

Honorários do Corretor de Imóveis - Parte I

Nesta entrevista procuramos esclarecer as dúvidas do corretor, relacionadas aos seus honorários. Para responder às nossas dúvidas, convidamos o Doutor Maurício Centini (Corretor e Perito Avaliador de Imóveis. Diretor do Sciesp. Título de Consultor Imobiliário pela UNISciesp. Pós Graduado em Direito Registral Imobiliário e processo imobiliário com docência na matéria, pela INESP. Jornalista. Embaixador da Cidade de Taboão da Serra/SP. Delegado do Ministério das Cidades. Árbitro, Conciliador e Mediador formado pelo TASP, TRF3 e MedArb (ligado e autorizado a dar curso pelo TJSP). Foi Membro da JUCON - Junta de Conciliação e Ética do CRECISP.) Portanto, Fala Doutor! BDI: O pagamento de sinal de negócio ao Corretor é obrigatório? Dr. Maurício Centini: Apesar das Arras ou Sinal estarem regulamentadas pelos artigos 417 a 420 do Código Civil, este não é dado ao Corretor de Imóveis e sim ao proprietário do imóvel, como garantia. O que se vê na prática é o proprietário “autorizando” o Corretor de Imóveis a ficar com o valor da arras ou sinal (até o limite de 6% a 8% acordados) como adiantamento dos Honorários de Corretagem. Mas, deve ficar claro que este “adiantamento” está condicionado ao final de todos os trâmites da intermediação. Os trâmites são: a) Contrato de promessa de compra e venda, no caso de imóveis na Planta (junto à Construtora e Incorporadora ou antes do financiamento); b) Contrato de financiamento junto à instituição financeira; c) O registro em cartório, no caso de compra integral. Concluindo: não é devido ao Corretor de Imóveis o sinal, mas sim ao proprietário e deverá ser estipulado em contrato e, logicamente, aceito entre as partes. BDI: Quem deve pagar o serviço dos corretores, o comprador do imóvel ou o dono do empreendimento? Dr. Maurício Centini: Por decisão da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), é válida a “cláusula contratual” que obriga o consumidor a pagar os Honorários de Corretagem na compra de imóveis na Planta (ou seja, da construtora/incorporadora), mas o comprador deverá ser previamente informado de que está de acordo com o pagamento disso. Este acordo vai de encontro ao Código de Ética Profissional (Resolução Cofeci n° 326/92), que em seu artigo 4° e incisos preveem que o Corretor de Imóveis tem a obrigação de deixar o cliente ciente de tudo o que acontece na intermediação do negócio. A minha orientação é a de que o Corretor registre e guarde toda a documentação na pasta do cliente, com a respectiva assinatura e aceite todas as informações dadas e recebidas. BDI: Existe algum percentual de comissão legalizado? Dr. Maurício Centini: Sim, temos a tabela de Honorários de Corretagem em todos os estados do País, que prevê as porcentagens a serem negociadas na intermediação imobiliária entre o Corretor de Imóveis e as partes (clientes). Você poderá consultar os percentuais na circunscrição do CRECI, da sua •••

Doutor Maurício Centini (Corretor e Perito Avaliador de Imóveis. Diretor do Sciesp. Título de Consultor Imobiliário pela UNISciesp. Pós Graduado em Direito Registral Imobiliário e processo imobiliário com docência na matéria, pela INESP. Jornalista. Embai