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BDI Nº.2 / 2016 - Comentários & Doutrina Voltar

ITBI e ITCMD devem ser calculados com base no valor venal do imóvel

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) devem ser calculados com base no valor venal do imóvel que será transmitido ao comprador ou herdeiro. A oficialização do processo, bem como o registro da propriedade só se concretizam após o pagamento do imposto referente a cada caso. O ITBI é um tributo municipal, gerado a partir da transmissão entre pessoas vivas, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis. Já o ITCMD é um imposto estadual recolhido nos casos em que o imóvel é adquirido através de herança. A quantia a ser paga em ambos os casos é calculada com base no valor venal do bem ou direito. Para os imóveis, o imposto deveria ser no mesmo valor utilizado para a apuração do IPTU. Entretanto, diversos municípios brasileiros têm usado cálculos de referência para a aplicação dos Impostos de Transmissão (ITBI ou ITCMD). Segundo o advogado do escritório Schwartz e Kede Sociedade de Advogados, Dr. Gustavo Schwartz, ao adotar valores venais diferentes, •••

Schwartz e Kede Sociedade de Advogados*