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BDI Nº.2 / 2016 - Assuntos Cartorários Voltar

Procuração outorgada por PJ extinta, pode ser rejeitada?

Pergunta: Compramos um imóvel de uma empresa e a mesma nos outorgou uma procuração irrevogável e irretratável, isenta de prestação de contas para que possamos fazer a escritura. Foi lavrada a escritura e nesse espaço de tempo a firma que nos vendeu o imóvel foi extinta. Agora o cartório se nega a registrar a escritura. Existe jurisprudência a esse respeito? BDI Responde: Conforme art. 685 do Código Civil, a procuração “em causa própria” não se extingue pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais. Entendemos que a lei não faz distinção entre pessoa física e/ou jurídica, para a utilização da procuração “em causa própria”, seja pela morte do outorgante ou por extinção da firma. Se o oficial registrador não quiser fazer o registro, o mesmo deverá suscitar dúvida, pela inconformidade do interessado no registro. Veja o seguinte julgado relativo a uma firma individual. “Vara de Registros Públicos do Distrito Federal - Expediente do dia 8 de novembro de 2012. Juiz de Direito: Ricardo Norio Daitoku - Diretor de Secretaria: Rodrigo Teixeira Marrara - Publicação: DJDF – Diário Oficial de 12/11/2012, página 359 - Autor: Tabelião Interino do Cartorio 7º Ofício Notas •••