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BDI Nº.2 / 2014 - Jurisprudência Voltar

Desapropriação – Não incidem juros compensatórios se não houve imissão efetiva na posse – Avaliação que não pode ser alterada

Comentário: Este recurso teve origem num processo de desapropriação, no entanto as duas partes recorreram, uma contra a outra. A matéria discutida inclui a aplicação de juros compensatórios sobre o valor da indenização, uma vez que o governo declarou que seria área de utilidade pública para a instalação do Parque Estadual de Setiba. Discutiu-se também sobre o valor apurado pelo perito. O Ministro afastou a aplicação dos juros compensatórios, porque as partes fizeram um acordo pedindo ao Juiz que fosse autorizada a imissão de posse provisória, o que foi autorizado, sendo homologado pelo Juiz. No entanto não foi assinado o Termo de Imissão Provisória na Posse, e por isso não houve a antecipada imissão de posse por parte do Estado, permanecendo na posse a desapropriada. Quanto ao valor da indenização, não se pode falar em desconto por falta de melhoramentos, uma vez que a própria parte considerando-o justo não há como proceder qualquer desconto. Também, quanto à avaliação do Perito, que alegam que foi por meio comparativo com outros imóveis da região, não pode ser alterado, porque está expresso no processo que os outros imóveis bem afastados e legalizados divergem da situação do imóvel desapropriado o que faz divergir no preço também •••

(STJ)