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BDI Nº.6 / 1995 - Jurisprudência Voltar

SOBREPARTILHA - CUSTAS INICIAIS - RECOLHIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 46.729, DE IBIRAMA Relator: Des. Anselmo Cerello. Apelante: Rozene Rossini Indústria e Comércio de Madeiras S/A. Apeladas: Beatriz Maria Rossini e Rubia Lara Rossini. Advs. Dr.(a)(s): Lauri Bini, Harold Radloff. Juiz(a) prolator(a): Dr(a). Júlio César Knoll. DECISÃO Por votação unânime, conhecer da preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. Custas legais. EMENTA Sobrepartilha. Autos desmembrados de inventário. Alegação em grau de apelação de que não foram recolhidas as custas iniciais. Arguição de intempestividade fundada em decisão interlocutória que não abordou o mérito da causa. Bens litigiosos como objeto •••

(TJSC, DJSC 12.01.95, p. 13)