BDI Nº.3 / 2013 - Jurisprudência
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Despesas condominiais – Cobrança – Dívida confessada – Correção monetária e juros moratórios (TJSP)
Comentário: Em condomínio, os juros são computados desde o vencimento de cada taxa, e não a partir da citação. As taxas condominiais são revestidas de liquidez e certeza, aptas a amparar a imediata exigibilidade dos valores. Assim, o devedor fica constituído em mora com a simples chegada do vencimento. Ela equivale à interpelação, constituindo em mora o devedor, independentemente de futura citação em ação de cobrança. É o que dispõe o artigo 397 do Código Civil. Portanto, os juros das taxas condominiais em atraso começam a contar da data do vencimento de cada parcela e não da data da citação do •••