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BDI Nº.20 / 2011 - Assuntos Cartorários Voltar

Desnecessidade de na carta de adjudicação constar atos de hipoteca e de penhora

Pergunta: Caso a matrícula de um imóvel possua diversos registros de penhora e hipoteca, para que seja realizado o registro de uma Carta de Adjudicação Judicial é necessário constar expressamente os atos de hipoteca e penhora a serem cancelados? Poderão ser cancelados atos de penhora determinados por juízos diversos do que expediu a Carta de Adjudicação? (A.B. – Fortaleza, CE) Resposta: Na Carta de Adjudicação não será necessário constar os atos de hipoteca e de penhora a serem cancelados. A adjudicação assim como a arrematação sempre extingue os ônus que recaem sobre o bem arrematado ou adjudicado, pois é título hábil para o registro e consequentemente para permitir o cancelamento da penhora ou hipoteca ao mesmo tempo. Nos termos do art. 1.501 do Código Civil a arrematação ou adjudicação não extinguirá •••