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BDI Nº.2 / 2011 - Jurisprudência Voltar

Condomínio – Irregularidade no telhado do edifício – Infiltrações em unidade autônoma – Responsabilidade do condomínio pela manutenção do telhado e calhas

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 990.10.213221-8, da Comarca de São Paulo, em que é apelante/apelado Condomínio Edifício Maggi sendo apelado/apelante Maria Nilza Lopes da Silva (Justiça Gratuita). Acordam, em 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento aos Recursos. V.U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Teixeira Leite (Presidente) e Enio Zuliani. São Paulo,11 de novembro de 2010. Natan Zelinschi de Arruda, Relator VOTO - Indenização por danos materiais e morais. Irregularidade no telhado do edifício ocasionou infiltrações na unidade autônoma da autora. Responsabilidade pela manutenção do telhado e calhas é do réu. Reparação completa do telhado e dos danos causados no interior do apartamento do polo ativo é obrigação do polo passivo. - Danos morais. Referido tópico já fora objeto de outra demanda. Coisa julgada verificada. Ausência de comprovação de que a autora tivesse sido exposta à situação vexatória posteriormente. Susceptibilidade exacerbada do polo ativo é insuficiente para dar amparo à verba reparatória pleiteada. Apelos desprovidos. 1. Trata-se de apelações interpostas tempestivamente com base na r. sentença de fls. 402/407, aclarada pelos embargos de fls. 414 e 429, que julgou procedente em parte’’ ação de indenização por danos materiais e morais, envolvendo infiltração em unidade autônoma de condomínio. Alega o réu que demonstrou a realização do cumprimento da cautelar, reformando totalmente o telhado do edifício. Em sequência fez referência sobre as peculiaridades da substituição de telhas, dando ênfase de que os danos causados pela infiltração se resumem num único cômodo do apartamento da autora. A seguir disse que os reparos foram realizados em grande parte, contudo, o polo ativo não permite a entrada de pessoas para reparar os danos causados pela infiltração das águas pluviais em sua unidade, vindo, inclusive, em busca de subterfúgio. Por último requereu o provimento do recurso, com a improcedência •••

(TJSP)