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BDI Nº.18 / 2010 - Jurisprudência Voltar

DESPEJO C/C COBRANÇA – VALORES DOS ENCARGOS PELA MORA EM RELAÇÃO AO VALOR DO ALUGUEL E QUOTA CONDOMINIAL

Apelação Cível nº 0001875-84.2008.8.19.0045 - Sexta Câmara Cível - Apelante: Laila Fabiana Rettore - Apelado: Januaceli Monteiro Gandolfo - Relator: Des. Benedicto Abicair Apelação Cível. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de juros e multa pelo atraso no pagamento do aluguel e do condomínio. 1. Preliminar de nulidade da sentença, haja vista julgamento extra petita que se afasta. O juízo não deferiu prestação diferente do que foi postulada, pois embora o equívoco no dispositivo da sentença, na fundamentação resta claro que o juízo está se referindo ao atraso no pagamento das cotas condominiais. 2. No mérito, conforme se extrai do art. 23, I da Lei de Locações é obrigação do locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação. 3. Da análise dos autos, verifica-se que a apelante pagou os valores relativos ao aluguel e condomínio dos imóveis, mas o fez de forma impontual, acarretando a cobrança dos juros e multa referente ao atraso. 4. O valor do débito devido foi determinado pelo cálculo do Contador Judicial, que foi homologado pelo juízo, decisão esta que restou irrecorrida. 5. Portanto, para que não restem dúvidas, deve a sentença ser reformada para que conste em seu dispositivo a condenação da ré ao pagamento dos valores dos encargos pela mora com relação ao aluguel de março de 2007, bem como dos encargos pela mora referente ao pagamento das cotas condominiais, constante dos cálculos homologados, fls. 96/98. 6. Provimento parcial do recurso. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0001875-84.2008.8.19.0045, em que é apelante Laila Fabiana Rettore, e apelada Januaceli Monteiro Gandolfo. Acordam os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, •••

(TJRJ)