Aguarde, carregando...

BDI Nº.11 / 2010 - Assuntos Cartorários Voltar

É POSSÍVEL RETIFICAR ADMINISTRATIVAMENTE ÁREA DE LOTES, AINDA NÃO VENDIDOS, EM LOTEAMENTO?

Pergunta: Verificando-se erro na confrontação de alguns lotes, ainda não comercializados, cuja correção resultará aumento nas áreas dos respectivos lotes, é possível a retificação administrativa, colhendo-se a assinatura dos confrontantes? É necessária nova aprovação do projeto do loteamento? (G.R.F. – São José dos Campos, SP) Resposta: Nos termos do art. 28 da Lei 6.766/79, “Qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, BEM COMO da aprovação pela Prefeitura Municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, devendo ser depositada no Registro de Imóveis, em complemento ao projeto original, com a devida averbação”. O texto legal é auto-explicativo. Na hipótese de alteração parcial do loteamento, o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração deverão estar de acordo. Ademais, será necessária, ainda, aprovação da autoridade administrativa competente, devendo a alteração ser depositada e averbada no Registro de Imóveis. Esse tipo de retificação somente será possível quando se tratar de retificação “intra •••