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BDI Nº.34 / 2009 - Comentários & Doutrina Voltar

CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS - ALTERAÇÃO DAS FACHADAS DOS EDIFÍCIOS

Tema de interesse para a maioria dos habitantes dos grandes centros, a alteração das fachadas dos edifícios por consequência da instalação de aparelhos de condicionamento de ar, ou mesmo, para fechamento de varandas e terraços, tem levado aos tribunais, em lados opostos, condomínios e condôminos. Depreende-se da leitura do Art. 1.331 da Lei nº 10.406/02: “Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.” Pode-se dizer então que nos edifícios, assim classificados como condomínios edilícios, as unidades são propriedades exclusivas e as fachadas do prédio fazem parte da propriedade comum a todos os condôminos. O Art. 1336 do Código Civil assim dispõe: “São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas” Entre os deveres do condômino individualmente inclui-se a obrigação de não alterar a forma e a cor das fachadas, das partes, das esquadrias externas e seus vidros. Algumas alterações, de fácil constatação, em terraços ou varandas das unidades não deixam dúvidas quanto à violação da obrigação. Todavia, algumas alterações dão margem à interpretação e, assim, devem ser analisadas subjetivamente. Esse é o caso do fechamento de terraços e varandas de apartamentos com vidro e da instalação de aparelhos de ar condicionado. Antes de mais nada há que se observar o que diz a convenção condominial que é a lei interna do condomínio. Havendo proibição expressa, não há o que se discutir. Não havendo menção sobre o tema, há que se analisar o caso de forma subjetiva. É oportuno salientar que o tema não tem entendimento unânime no judiciário, havendo, portanto, decisões conflitantes. Face à dependência da interpretação de cada juiz ou tribunal, é forçoso concluir-se pela análise individual, caso a caso. Na realidade, há que se vedar o precedente. Se um condômino altera a fachada, seja pela instalação de um condicionador de ar fora do padrão admitido ou pela alteração das esquadrias, os demais se sub-rogarão no direito de fazer o mesmo, cada um com uma empresa e especificações distintas. O resultado será a desfiguração do prédio como um •••

Edison M. O. Balbino (*)