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BDI Nº.22 / 2009 - Jurisprudência Voltar

NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – DIREITO DE VIZINHANÇA – EMBARGO DE OBRA EM CONSTRUÇÃO – LIMINAR CONCEDIDA – ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS

Agravo de Instrumento nº 1.167.545-0/0 - Turma Julgadora da 26ª Câmara - Comarca de Piracaia - 2ª Vara Cível - Processo nº 291/08 - Agravantes: Gilberto Abu Gannam e Waldir Delano Abu Gannam - Agravada: Gertrudes Bueno Andrade - Parte (s): Prefeitura Municipal de Piracaia - Relator: Des. Norival Oliva - Data do julgamento: 20.10.2008 ACÓRDÃO Direito de vizinhança - Nunciação de obra nova - Liminar concedida - Atendimento dos pressupostos legais - Agravo improvido. Presentes os pressupostos legais de relevância dos fundamentos jurídicos invocados (“fumus boni juris”) e do risco de lesão irreparável ou de difícil reparação (“periculum in mora”), de ser mantida a decisão que concedeu o embargo liminar da obra em construção. Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. (Voto nº 17.057) Norival Oliva, Relator VOTO Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão, proferida em ação de nunciação de obra nova, que concedeu o embargo liminar para obstar o prosseguimento da construção de prédio comercial na Praça Nossa Senhora do Rosário nº 22, na Comarca de Piracaia. Insistem os agravantes na reforma, alegando que inexiste certeza de veracidade nas alegações trazidas na inicial de nunciação de obra nova, todas passíveis de contestação. Aduz, ainda, que a paralisação da obra incorre em lesão irreparável ou de difícil reparação, pois lhe acarretará enormes prejuízos, devido aos gastos já despendidos com mão-de-obra, aluguel de máquinas de concreto e materiais de construção. Processado o recurso sem o deferimento da liminar, cumpriu-se o art. 526 do C.P.C. e o agravado, bem como a Prefeitura de Piracaia, embora intimados, não apresentaram resposta. É o relatório. Descabe a irresignação. A decisão agravada tem o seguinte •••

(TJSP)