BDI Nº.30 / 1994 - Jurisprudência
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ADMINISTRATIVO - TOMBAMENTO - CONCEITO
RECURSO ESPECIAL Nº 30.519-0-RJ (92.0032515-7) Relator: Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Recorrente: União Federal. Recorridos: Maria da Glória Mallet de Souza Aguiar Nina Ribeiro e outro. Advogado: Dr. Emílio Antônio S. A. Nina Ribeiro. EMENTA: Administrativo. Tombamento. Conceito de bem vinculado a “fatos memoráveis da História pátria” e de “excepcional valor artístico”. Nulidade, no caso, caracterizada. I - O tombamento e a desapropriação são meios de proteção do patrimônio cultural brasileiro, consistentes em atos administrativos, que traduzem a atuação do Poder Público mediante a imposição de simples restrição ao direito de propriedade ou •••
(STJ, DJU 20.06.94, p. 16.077)