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BDI Nº.31 / 2008 - Legislação Voltar

MUNICÍPIO SÃO PAULO – CEPAC-CERTIFICADO DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO – REAJUSTE DO VALOR

Confere nova redação ao “caput” do artigo 8º do Decreto nº 44.844, de 14 de junho de 2004, que regulamenta a emissão e demais características dos Certificados de Potencial Adicional de Construção, previstos no artigo 34 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e no artigo 230 da Lei Municipal nº 13.430, de 13 de setembro de 2002. Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta: Art. 1º. O “caput” do artigo 8º do Decreto nº 44.844, de 14 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º. •••

Decreto nº 50.118, de 15.10.2008 (DO-MSP 16.10.2008)