Aguarde, carregando...

BDI Nº.25 / 1994 - Jurisprudência Voltar

REGISTRO DE IMÓVEIS - NULIDADE DE PLENO DIREITO - CANCELAMENTO "EX OFFICIO"

REGISTRO DE IMÓVEIS - Nulidade de pleno direito - Cancelamento ex officio - Alegação de nulidade, por violação do direito de defesa e inobservância do devido processo legal - Ilegalidade inexistente - Natureza administrativa do ato, fulcrado no artigo 214, da Lei de Registros Públicos - Denegação. ACÓRDÃO Registro de imóveis. Nulidade de pleno direito. Cancelamento ex officio. Alegação de nulidade, por violação do direito de defesa e inobservância do devido processo legal. Ilegalidade inexistente. Natureza administrativa do ato, fulcrado no art. 214, da Lei de Registros Públicos. Denegação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de MANDADO DE SEGURANÇA Nº 217.981-1/7, da Comarca de SÃO PAULO, em que são impetrantes JOÃO SARMENTO DE MORAES e OUTRA e impetrado MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE IGUAPE: ACORDAM, em Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, denegar a ordem. 1. É mandado de segurança impetrado contra atos do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Iguape, que ordenou o cancelamento de registros imobiliários de interesse dos impetrantes, sem a sua prévia e necessária oitiva, com alegada violação, portanto, dos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Sem requerimento e concessão de liminar, foram requisitadas e prestadas as informações pela digna autoridade impetrada. A douta Procuradoria Geral de Justiça opinou pela denegação. 2. E é a solução que merece ser pronunciada, desde que não há direito líquido e certo dos impetrantes a ser protegido, supostamente violado no caso. Os cancelamentos das matrículas no registro imobiliário de Iguape, assim individuadas e apontadas na impetração, foram efetuados com fulcro no art. 214, da Lei nº 6.015/73, que permite a invalidação, ex officio, independentemente de ação direta ou de qualquer outra providência, de atos do próprio registro imobiliário, porventura eivados de nulidade de pleno direito, vale dizer, lavrados sem observância das formalidades e dos princípios •••

(TJSP)