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BDI Nº.14 / 2006 - Assuntos Cartorários Voltar

ATA NOTARIAL E O BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL

1. Como uma criança que começando a andar leva um tombo, vou reiniciar a exposição do meu entendimento pessoal sobre ATA NOTARIAL, para verificar se nessa nova tentativa de andar sobre tal assunto, conseguirei entender e acolher esse Instituto de Direito, como válido para constar e registrar FATOS JURÍDICOS, pelo processo eletrônico através da ATA NOTARIAL ELETRÔNICA, o que me está sendo difícil pelo apego – (não sei se afetivo ou doentio) – que tenho à minha máquina de escrever e à minha caneta tinteiro; mas também (confesso), pela minha aversão ao computador, ou talvez, pelo temor de não saber manuseá-lo. Chegarei, com o reinício da apreciação PÚBLICA do assunto, a ENTENDER, ACEITAR e APROVAR a ATA NOTARIAL - ELETRÔNICA? Quando em atividade notarial, nunca tive idiossincrasia por nenhum serviço, mas sempre tive medo de não saber fazê-lo. Chegarei a entender, aceitar e aprovar a ATA NOTARIAL ELETRÔNICA? Será ela um fino manjar estranho ao paladar meu, afeito ao arroz e ao feijão? Solicito pois, além da colaboração dos meus leitores, também a compreensão dos mesmos ao que dorovante exporei sobre esse Instituto de Direito. 2. Quando esse Instituto de Direito notarial surgiu, dele tomei conhecimento e o apreciei primeiramente nas páginas do Boletim Cartorário e depois editado pela EDIPRO, sob um enfoque eminentemente pessoal e didático. Se a Ata Notarial preocupava quando alguns notários valiam-se dela para corrigir erros materiais em escrituras, avaliem agora os meus leitores o meu temor em apreciar a formalização de uma ATA ELETRÔNICA, que segundo me parece, quem dela participa não sabe que dela está participando, mas de sua participação o REGISTRO DE FATO se revistirá da fé PÚBLICA do notário que a redige. Como esta exposição tem como finalidade conhecer o que é Ata Notarial e tentar entender o que é Ata Notarial formalizada pelo processo eletrônico, indago: É POSSÍVEL FORMALIZAR UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL PELO PROCESSO ELETRÔNICO? Por que essa indagação? Porque eu vejo em tal BOLETIM, •••

Antonio Albergaria Pereira