LOCAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA PARA A COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS - ORIGINAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO EXTRAVIADO
Apelação Com Revisão nº 644.814-00/7 - Santos - 7ª Câmara - Data do julgamento: 15.10.2002 Tendo em vista o extravio do original do contrato de locação, perfeitamente admissível a propositura da ação monitória, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, ou seja, cópia reprográfica do contrato de locação, para a cobrança dos aluguéis e encargos locatícios. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Armando Toledo, Relator VOTO Vistos. Trata-se de ação monitória proposta pelos Espólios de Oswaldo dos Santos Soares e de Deolinda Rodrigues Soares em face de José Rua de Oliveira e Isabel Gouveia de Oliveira. A r. sentença de fls. 138/140, cujo relatório é no mais adotado, julgou improcedentes os embargos opostos, convertendo em executivo o mandado de •••
(2º TACIVIL/SP)