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BDI Nº.10 / 1994 - Jurisprudência Voltar

POSSE - IMISSÃO - LIMINAR - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CÉDULA HIPOTECÁRIA - DECRETO-LEI Nº 70/66 - IMPRESCINDIBILIDADE À CITAÇÃO DO DEVEDOR - SEGURANÇA DENEGADA

POSSE - Imissão - Liminar - Execução extrajudicial de cédula hipotecária - Decreto-lei nº 70/66 - Imprescindibilidade à citação do devedor - Segurança denegada. A imissão de posse, in limine, apesar da natureza reivindicatória da ação, é permitida pelo Decreto-lei nº 70/66, sem ofensa à Constituição da República, inclusive contra terceiros não detentores de justo título hábil à ocupação da habitação financiada; seu deferimento, inobstante, condiciona-se à indispensável citação do devedor. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de MANDADO DE SEGURANÇA Nº 191.955-1/1, da Comarca de SÃO PAULO, em que são impetrantes MARCO ANTÔNIO BUENO DE CAMPOS, inventariante do Espólio de MOACIR BUENO DE CAMPOS e CLÁUDIA CILENE ALVES BUENO DE CAMPOS, sendo impetrado MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE: ACORDAM, em Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, denegar a segurança, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. O julgamento teve a participação dos Desembargadores WALTER MORAES (Presidente sem voto), URBANO RUIZ e CEZAR PELUSO, com votos vencedores. São Paulo, 11 de maio de 1993 Francisco de Assis Vasconcellos Pereira da Silva - Relator. RELATÓRIO Mandado de Segurança ajuizado contra ato judicial do MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente. Os impetrantes, autores de ação de imissão de posse fundada no Decreto-lei nº 70/66, pleiteiam medida liminar nos respectivos autos do processo. A princípio, o MM. Juiz relegou para outra oportunidade o exame da questão; posteriormente, contudo, sentenciou no feito antes de conceder a tutela dita insuscetível de indeferimento. De conformidade com a sentença, a imissão liminar é descabida porque, se houver recurso dos réus, não poderá ser cumprida. As razões da impetração referem-se à violação de direito líquido e certo, principalmente ao § 3º do artigo 37 da •••

(TJSP)