Aguarde, carregando...

BDI Nº.1 / 2004 - Jurisprudência Voltar

COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS - INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS NA CONDENAÇÃO

Tratando-se de despesas de condomínio, a obrigação abrangerá, inclusive, as prestações que se vencerem após a sentença e ao trânsito em julgado desta, evitando-se, desta forma, a interposição de nova ação por parte do credor. Apelação provida. Apelação Cível nº 70006064406 Décima nona Câmara Cível - Porto Alegre ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, dar provimento à apelação. Custas na forma da lei. RELATÓRIO Des. José Francisco Pellegrini (Relator) Condomínio do Edifício Salatiel de Barros, apela da sentença (fls. 83/84) que, ante a revelia do demandado, julgou procedente ação de cobrança de cotas condominiais ajuizada em face de Dilson Kutscher Ardissone, nos seguintes termos: “[...] Isso posto, julgou procedente o pedido formulado por Condomínio do Edifício Salatiel de Barros contra Dilson Kutscher Ardissone para condenar o requerido a pagar à parte autora o valor das verbas mencionadas na inicial e daquelas vencidas até a data desta decisão, incluída a multa convencionada, todas corrigidas monetariamente, pelo IGP-M, e com juros de mora, de um porcento ao mês, desde os vencimentos. [...]” Em suas razões de recurso (fls. 86/92) o apelante insurge-se contra o fato de o •••

(TJRS)