AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL POR ESTRANGEIRO
Pergunta: Lei e a quantidade de área rural e urbana que pode ser adquirida por estrangeiros. (N.S.P. – Juina, MT) Resposta: A Lei 5709/71 e Decreto 74.965/74, trata sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil. A lei disciplina somente as áreas rurais, não existindo regulamentação quanto às áreas urbanas. 1 - Até 3 módulos: É livre a aquisição por estrangeiro, não dependendo de prévia autorização, nem verificação de porcentagem de área pertencente a estrangeiro no mesmo município, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei (Lei 5709, art. 3º § 1º; Decreto 74.965, art. 7º, § 1º). Entenda-se que é livre a aquisição para um •••