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BDI Nº.3 / 1993 - Comentários & Doutrina Voltar

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR ESPÓLIO

Antonio Albergaria Pereira - Advogado e ex-notário O professor dr. Carlos Alberto Dabus Maluf sempre manifestou seu entendimento de que o espólio podia receber em seu nome, escritura definitiva de compra e venda de imóvel adquirido pelo “de cujus” quando vivo. Dava ele como fundamento válido ao seu entendimento, a possibilidade de desonestos e espertalhões, valendo-se do entendimento então predominante de que o espólio, não tendo personalidade jurídica, não poderia participar da escritura, transacionarem o imóvel com outra pessoa, impedindo assim o Registro do Formal de Partilha. Isso ocorrendo, impunha-se aos herdeiros o caminho torturante da ação judicial, contra o detentor do imóvel e contra o que o alienou duplamente. Esse argumento abalou o nosso entendimento, •••

Antonio Albergaria Pereira - Advogado e ex-notário