Aguarde, carregando...

BDI Nº.4 / 1998 - Comentários & Doutrina Voltar

PENHORA DE BENS DE CONDOMÍNIO EM EXECUÇÃO TRABALHISTA

Sérgio Bushatsky (*) Muito tem se discutido ultimamente, na esfera da Justiça do Trabalho, acerca da possibilidade de penhora de bens de condomínio, mais especificamente no tocante a quais bens de condomínio são passíveis de penhora. Primeiramente, podemos utilizar a regra geral aplicável nestas situações, ou seja, a prevista no artigo 883 da Consolidação das Leis do Trabalho: "Art. 883. Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a •••

Sérgio Bushatsky (*)