BDI Nº.16 / 1997 - Jurisprudência
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USUFRUTO VIDUAL - DESCABIMENTO
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 26.522-4/7, da Comarca de São Paulo, em que é agravante M. V. S., inventariante do Espólio de F. S. R., sendo agravados I. G. M. S., D. E. N. T. e outro: ACORDAM, em Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar provimento ao recurso. É agravo de instrumento tirado contra a r. decisão que vem copiada a fls. 25, que determinou a constituição do usufruto do imóvel da R. V. (...), em São •••
(TJSP)