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BDI Nº.8 / 1997 - Jurisprudência Voltar

SFH - TERMO DE OCUPAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO REGULAR PENA DE RESCISÃO DO CONTRATO - IMÓVEL ABANDONADO - CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA - PRÉVIA RESCISÃO JUDICIAL - DESNECESSIDADE

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 271.096-2/7, da Comarca de São Paulo, em que é apelante C.M.H.S.P., sendo apelados A.B.R.C., representada pelo Curador Especial e outro: Acordam, em Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos desembargadores Fonseca Tavares (Presidente, sem voto), José Osório e Barbosa Pereira, com votos vencedores. São Paulo, 5 de dezembro de 1996. Olavo Silveira Relator 1 - A C.M.H.S.P., alegando que celebrou com o réus Termo de Ocupação com Opção de Compra de Imóvel, do Conjunto Habitacional Santa Etelvina, deixando eles de cumprirem suas obrigações, sendo notificados, em 17.7.93, a pagarem as retribuições mensais, não sendo atendida, o que importou na revogação do aludido termo e, por isso, pretende a reintegração de posse do imóvel. A sentença, fls. 35/39, indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, por entender que o Termo firmado corresponde a um pré?contrato e, por isso, impede a reintegração sem a prévia rescisão, a despeito da cláusula resolutiva expressa e da notificação, feita de forma irregular. Apela •••

(TJSP)