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BDI Nº.24 / 1996 - Comentários & Doutrina Voltar

TÍMIDO OU INDIFERENTE NOTARIADO PAULISTA?

Uma reportagem divulgada pela Folha de S. Paulo em sua edição de 6 de julho pp. registra a opinião de dois Desembargadores paulistas a respeito do "calvário" que os cartórios representam na vida dos cidadãos, notadamente aqueles encarregados de redigir a escritura pública. Poderíamos indagar se a eliminação da escritura pública como se pretende, eliminaria também todas as exigências burocráticas para as transações imobiliárias? Poderíamos ainda indagar se estamos naquele estágio educacional, que permite a todos os brasileiros preencher uma guia de recolhimento de impostos de transmissão "inter-vivos" necessária à transação imobiliária? Poderíamos mais indagar, se nossa legislação tributária, prima pela clareza e objetividade e é de fácil compreensão de todos os brasileiros? Muitas indagações poderíamos fazer, não para justificar a manutenção da escritura pública nas transações imobiliárias, mas sim para justificar sua existência em determinadas situações que a nossa realidade social, educacional e legislativa justificam a interferência do notário. Após a leitura daquela reportagem, esperávamos que os notários paulistas viessem a público para destacar o valor, a necessidade e a importância dos serviços que realizam. Ao nosso conhecimento não chegou nenhuma manifestação de algum notário paulista a respeito da entrevista daqueles dois magistrados e divulgada por respeitável órgão da imprensa paulista. Contudo, um oficial registrador, Dr. ROBERTO MAX FERREIRA, veio em defesa da combalida e desprestigiada escritura pública, e por via de conseqüência, dos serviços notariais. Quando todos deveriam falar, mas se calaram, a fala daquele que poderia até se calar, mas falou, sua fala merece ser ouvida, divulgada e respeitada. Assim manifestou-se o Dr. ROBERTO MAX FERREIRA, oficial registrador na comarca de Guaratinguetá: "Guaratinguetá, 8 de julho de 1996 Prezado Dr. Albergaria: Primeiramente o cumprimento pelo seu trabalho em prol da dignidade profissional de todos os "serventuários" (agora somos "Delegados"). Anexo um assunto que acho que seria de interesse para o "Boletim Cartorário". A reportagem da "Folha" (edição de 6/7/96 - "Cotidiano" - pg. 3), com o título "LEI EXIGE DOCUMENTAÇÃO CONSIDERADA DISPENSÁVEL", dando notícias sobre a desnecessidade de escritura pública em muitos negócios imobiliários, acarreta vários comportamentos: Primeiro - de alívio e satisfação do público em geral, que atrás do baixo custo, contra as dificuldades que teve para a sua documentação, contra os "cartórios" que personificaram, por muito tempo, privilégios que passavam de pai para filho; Segundo - de frustração dos atuais funcionários notariais e registrais que são colocados na berlinda como um bando de inúteis e retrógrados que somente exploram a população. São posições equivocadas infelizmente muito difundidas. A troca da escritura pública por contratos particulares parece a saída ideal para a solução dos problemas de custo das transferências de imóveis, como se os contratos particulares saíssem de um passe de mágica e pudessem ser feitos por qualquer brasileiro médio e, muito menos, com segurança e garantias que, apesar dos defeitos, o sistema •••