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Mesmo com a negativa do oficial, herdeiros conseguem obter o direito ao registro da partilha

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 8 - Inventário, partilha, separações

Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 1 - Bem de família

1ª VRPSP

BDI nº 17 - ano: 2018 - (Jurisprudência)

Comentário do BDI: Trata-se de uma dúvida de um Oficial que negou o pedido de registro de partilha de um imóvel.
O Oficial argumentou que no título apresentado não constam as individualizações da incidência da meação¹ e das cotas hereditárias. Alegou vício na partilha apresentada e a repercussão do art. 653, II, do Código de Processo Civil, que obriga a identificação dos bens ou partes de cada um dos bens que couberem a um e a outro.
Uma das herdeiras informou que a escritura de inventário e partilha foi lavrada nos moldes da Lei n° 11.441/2007, da Lei n° 6.015/1973 e da Resolução.............

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