Mesmo com a negativa do oficial, herdeiros conseguem obter o direito ao registro da partilha
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 8 - Inventário, partilha, separações
Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 1 - Bem de família
1ª VRPSP
BDI nº 17 - ano: 2018 - (Jurisprudência)
Comentário do BDI: Trata-se de uma dúvida de um Oficial que negou o pedido de registro de partilha de um imóvel.O Oficial argumentou que no título apresentado não constam as individualizações da incidência da meação¹ e das cotas hereditárias. Alegou vício na partilha apresentada e a repercussão do art. 653, II, do Código de Processo Civil, que obriga a identificação dos bens ou partes de cada um dos bens que couberem a um e a outro.
Uma das herdeiras informou que a escritura de inventário e partilha foi lavrada nos moldes da Lei n° 11.441/2007, da Lei n° 6.015/1973 e da Resolução.............