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Shopping center ressarcirá R$ 405.000,00 para a proprietária que teve a sua loja incendiada

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 13 - Furtos, roubos e danos

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 16 - Multa - Juros - Penalidades

TJSP

BDI nº 8 - ano: 2018 - (Jurisprudência)

Comentário do BDI: Trata-se de uma ação de Ressarcimento por danos materiais, decorrentes de um incêndio em uma loja dentro de um shopping center.
A proprietária da loja atingida pelo incêndio abriu uma ação contra o shopping center para que lhe fossem ressarcidos os valores dos danos.
A companhia de seguros do shopping center afirmou que a mesma não possui qualquer responsabilidade pelo incêndio que atingiu a loja. Disse que todas as medidas de combate ao incêndio estavam operantes, tanto que foram utilizadas pelo Corpo de Bombeiros.
O Tribunal verificou que a responsabilidade do shopping center é incontestável, pois possui o dever de garantir a perfeita conservação e funcionamento do prédio comercial, como a perfeita funcionalidade dos equipamentos de segurança e combate ao incêndio, visando, sobretudo, preservar a integralidade das.............

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