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Você sabe como funciona o pagamento do fundo de reserva em apartamentos alugados?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 9 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Vejo a necessidade de um fundo de reserva que seja absorvido pelo locatário para termos reserva financeira para ter as contas em dia, água, luz, seguro, reposição de cargas de extintores, pagamento de limpeza, etc, e outro que seria absorvido pelos proprietários que seria para a manutenção e melhoria patrimonial. Tendo feito isso, somos questionados que todo fundo de reserva é de competência do proprietário, onde advogados nos questionam sobre isso. Nosso parecer é o exposto acima, pois até a pintura de áreas comuns estariam na competência dos que usufruem do imóvel, no caso o locatário.
Pergunta: Poderiam nos orientar se o nosso procedimento está correto?

BDI Responde: O pagamento do fundo de reserva é um dever.............

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