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Adquirentes de lotes se recusam a passar a escritura para o seu nome. E agora?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 9 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Temos três lotes vendidos há mais de três anos, os adquirentes se recusam a passar a escritura e a Prefeitura Municipal vem cobrando o proprietário que consta na matrícula mãe, inclusive enviando o nome para o SERASA.
Pergunta: A Prefeitura pode agir desta maneira, sem que obrigue a lavratura da escritura, pois a mesma já foi informada dos proprietários atuais, através de Contrato de Compra e Venda?

BDI Responde: Sim, a Prefeitura pode agir desta forma pois, conforme o art. 34 do CTN – Código Tributário Nacional: “o contribu.............

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