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Alienação de imóvel adjudicado pelo condomínio em razão de cobrança de despesas condominiais não necessita de aprovação de quórum qualificado em assembleia

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 7 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Temos um prédio comercial que adjudicou uma unidade por cobrança de despesas condominiais e agora quer vender.
Pergunta: Como funciona? É necessário um quórum especifico?

BDI Responde: Como a Lei permite ao condomínio a aquisição de imóvel, não há sentido em obstar a sua alienação, pois não é do interesse do condomínio permanecer com o apartamento que só lhe trará ônus e não reverter em favor da massa condominial. Bem como, o objetivo da adjudicação é a satisfação do crédito do condomínio em relação ao condômino inadimplente, servindo o valor obtido na venda, para utilização do pagamento de despesas condominiais.
Existem os seguintes entendimentos para o caso de venda de imóvel adjudicado pelo Condomínio, que deverá dar o direito de preferência a todos os condôminos.
1 – Entendimento pela unanimidade de votos dos condôminos presentes em assembleia geral convocada para este fim, o que não se confunde com unanimidade de todos.............

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