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Arrombaram a porta do meu consultório. Quem é o responsável pela troca? O locador ou o locatário?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 5 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Um cliente de nossa imobiliária, alugou uma casa para uso comercial de sua clínica psicológica. Em uma madrugada arrombaram a porta dos fundos para roubar os pertences do locatário. A porta ficou totalmente estourada e danificada.
Pergunta: De quem é a responsabilidade pela troca da porta? Do locatário ou do proprietário?

BDI Responde: Diz Francisco Carlos Rocha de Barros em seu livro “Comentários à Lei do Inquilinato”, Editora Saraiva - Edição: 1995, Pág. 102: “Ampla é a responsabilidade do locatário. Ele é responsável pelos danos causados por dependentes, familiares, visitantes ou prepostos, ou seja, terceiros. (Inciso V, do art. 23 ). Ressalvado seu direito de agir contra o causador do dano, responderá perante o locador. Como .............

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