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Ação judicial visando a cessação de ruídos no condomínio não obteve a liminar

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 5 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Na data de 23.11.2023, a autora distribuiu uma Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, cominação de multa e pedido de tutela provisória de urgência em face do condomínio (réu).
Em 11 de dezembro de 2023, foi proferida decisão transcrita abaixo:
“Pretende a autora a concessão de tutela de urgência visando a cessação dos ruídos (barulhos) produzidos acima dos decibéis toleráveis, em razão de tais fatos afetarem o exercício de sua atividade profissional (psicóloga) na sala comercial locada no condomínio réu.
O pedido de tutela de urgência carece de maior dilação probatória, em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, até porque a questão envolve conhecimento técnico, demandando prova pericial.
Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Cite-se. I-se.”
Esclarece que, a parte Autora não agravou da decisão acima transcrita. Conforme se depreende dos autos, na data de 3.1.2024, foi anexado aos autos aviso de recebimento AR, enviado ao condomínio (réu) assinado por funcionário.
Perguntas:
1 – Apesar da decisão de indeferiment.............

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