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O que é necessário para realizar uma assembleia de instalação de condomínio?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 2 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Quais são os requisitos legais para fazer uma assembleia de Instalação de Condomínio?

BDI Responde: A assembleia de instalação de condomínio é a primeira reunião da assembleia geral dos condôminos que geralmente é convocada pela incorporadora/construtora para marcar a conclusão das obras e planejar a entrega das unidades autônomas e das áreas comuns aos compradores etc.
Os requisitos são:
a) Convocação da assembleia:
– A convocação deve ser realizada pela própria construtora/incorporadora, já que ainda não haverá síndico(a) eleito(a);
– É essencial que todos os condôminos e os promissários compradores do empreendimento, ainda que não tenham quitado suas respectivas unidades, sejam convocados para a assembleia, devendo a carta de convocação conter a ordem do dia.
– Como a convenção de condomínio já está registrada no Cartório de Imóveis, junto com o memorial de incorporação, a convocação e condução da assembleia de instalação deverá obedecer ao disposto na convenção (artigo 1.334, inciso III do Código Civil).
“Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:
(...)
III - a competência das assembleias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;
(...)”.
Conforme o art. 1.354-A. do Código Civil; “A convocação, a realização e a deliberação de quaisquer .............

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