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Com o falecimento da

locatária a multa locatícia fica isenta?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 12 - Multas, juros, penalidades

BDI

BDI nº 1 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Temos um imóvel alugado em que a moradora faleceu, havia cerca de 1 mês do início do contrato. O
contrato foi realizado em nome da filha da moradora, com o sistema de garantia locatícia sendo
fiador.
No caso a moradora, mãe da locatária, faleceu e a filha entregou o imóvel, e quer pleitear o cancelamento da multa devido ao falecimento da mãe.
Já conversamos com o proprietário/locador, ele não quer misturar sentimentos com o contrato, e quer
a multa pactuada em contrato.
Pergunta: Sabendo que a moradora não é a locatária oficial no contrato, é possível a locatária pleitear a isenção de multa?
BDI Responde: Não. Pois a filha é quem consta como locatária no contrato, sendo obrigada a assumir as cláusulas contratuais, portanto ela deverá sim pagar a multa.
No caso de morte do locatário a própria Lei do Inquilinato, em seu artigo 11°, determina, independentemente da vontade do locador, quem substituirá o “de cujus” no contrato de locação.
Sendo a locação residencial, o contrato passará a ter como locatário o cônjuge ou .............

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