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Condôminos podem assinar a assembleia permanente mais de uma vez em caso de continuação?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 24 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Em uma assembleia convertida em sessão permanente, os condôminos que já registraram seus votos na primeira assembleia e, mesmo assim, compareceram na continuação da mesma, devem novamente assinar a lista de presença?

BDI Responde: Não há necessidade de assinar novamente, o melhor é ter a data da assembleia, mas o que importa é a vontade da maioria, pois assinar a lista em um dia X ou Y, não mudará a decisão e sim o desejo e vontade dos condôminos.
Conforme a Lei n° 14.309/2022 em seu Art. 1.353 § 1º: “Quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção e ele não for atingido, a assembleia poderá, por decisão da maioria dos present.............

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