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Como locador corro risco de receber aluguel adiantado pelo período de dois anos do locatário?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 24 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

Estamos com uma tratativa de locação com os seguintes termos: Para a facilitação de pagamento de aluguel, o inquilino se dispôs a pagar, antecipadamente, o valor do aluguel referente a dois anos de locação.
Como se trata de uma antecipação oferecida pelo inquilino e, considerando que o aluguel não se confunde com uma garantia, acreditamos que tal pagamento antecipado não seria um óbice para a contratação de uma garantia locatícia, pois um não se confundiria com o outro.
Pergunta: Estamos corretos neste entendimento?

BDI Responde: Correto. O pagamento do aluguel antecipado não tem nada a ver com a garantia dada, mas deverá ter os devidos cuidados, pois o pagamento antecipado do aluguel é proibido pela Lei do Inquilinato, podendo ocorrer, somente, se for por livre e espontânea vontade, associado a interesses próprios do locatário, sem qualquer pressão do locador.
Veja os seguintes entendimentos:
a) A lei não proíbe o pagamento antecipado dos aluguéis e encargos, se o mesmo é feito por iniciativa e declaração do Locatário, no seu exclusivo interesse, pois o que a lei veda é a sua exigência e pressão pelo locador, caso contrário.............

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