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Veículos que não cabem em vagas de garagem no condomínio. O que fazer?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 23 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

Administramos a locação de um apartamento, na qual tem uma vaga de garagem privativa, porém a mesma possui dois pontos que não permitem que o locatário estacione o veículo de forma que fique totalmente dentro da área demarcada. O primeiro ponto se localiza nos fundos da garagem, uma viga, e na lateral possui dois canos de esgoto que podem ser melhor instaladas para não atrapalhar a entrada na garagem. O condomínio já possui mais de 10 anos e nunca houve implicância bem porque esta vaga de garagem é a última, porém a nova síndica verbalmente informou o locatário que vai multá-lo.
Perguntas:
1 – É possível notificar a síndica para readequar/redimensionar a vaga de garagem uma vez que é constatado que a vaga não comporta o estacionamento correto do veículo?
2 – Qual menção poderá ser feita na Notificação para proteger o locador bem como o locatário de ser multado por não estacionar o veículo totalmente dentro do espaço da vaga de garagem?

BDI Responde: 1 – Sim.............

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