Veículos que não cabem em vagas de garagem no condomínio. O que fazer?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI
BDI nº 23 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)
Administramos a locação de um apartamento, na qual tem uma vaga de garagem privativa, porém a mesma possui dois pontos que não permitem que o locatário estacione o veículo de forma que fique totalmente dentro da área demarcada. O primeiro ponto se localiza nos fundos da garagem, uma viga, e na lateral possui dois canos de esgoto que podem ser melhor instaladas para não atrapalhar a entrada na garagem. O condomínio já possui mais de 10 anos e nunca houve implicância bem porque esta vaga de garagem é a última, porém a nova síndica verbalmente informou o locatário que vai multá-lo.Perguntas:
1 – É possível notificar a síndica para readequar/redimensionar a vaga de garagem uma vez que é constatado que a vaga não comporta o estacionamento correto do veículo?
2 – Qual menção poderá ser feita na Notificação para proteger o locador bem como o locatário de ser multado por não estacionar o veículo totalmente dentro do espaço da vaga de garagem?
BDI Responde: 1 – Sim.............