Atraso na entrega de obra gera indenização por lucros cessantes
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 5 - Compromisso de compra e venda
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 1 - Atraso na construção
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 7 - Entrega do imóvel
TJRN
BDI nº 24 - ano: 2018 - (Jurisprudência)
Comentário do BDI: Trata-se de uma ação de contrato de promessa de compra e venda de imóvel.O promitente comprador afirmou que o prazo de entrega do imóvel, de acordo com a cláusula 6ª do contrato, é abusiva. Além disso, alegou que depois de formar o vínculo com o pagamento do sinal a promitente vendedora impôs um contrato de adesão em que previu na cláusula 6ª a manutenção do prazo de 48 meses para a entrega. Contudo, no contrato de adesão, o prazo de 48 meses somente teria a contagem iniciada quando fossem concluídas as fundações. Como não há nenhuma menção no contrato acerca do prazo para conclusão das ditas fundações, seria assegurado concluir as obras pelo seu bel prazer.
A Promitente vendedora contestou e disse que o prazo final para a en.............