Área do Cliente

Proprietárias que venderam seu imóvel a terceira pessoa, sem o devido registro, terão que pagar as cotas condominiais

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 9 - Escritura

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 6 - Cobrança

TJRS

BDI nº 19 - ano: 2018 - (Jurisprudência)

Comentário do BDI: Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais vencidas entre novembro de 2013 e abril de 2015.
As proprietárias alegaram que venderam o imóvel a um terceiro por meio de contrato particular de promessa de compra e venda, sem fazer o devido registro. Esse terceiro vendeu o imóvel à atual moradora, que reside no local há mais de dez anos, presumindo-se a ciência do condomínio de que, as proprietárias originárias não são mais as donas efetivas do imóvel e que por isso, não seriam responsáveis pelas dívidas condominiais.
O condomínio se defendeu dizendo que não teve ciência da venda do imóvel.
O Tribunal verificou que é incerto que a atual moradora exerce a posse sobre o imóvel, mas é inegável a ciência do condomínio a respeito, a ponto de lançar os boletos em seu nome e propor-lhe a presente ação de cobrança. Entretanto, a a.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA