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Ficha cadastral da JUCESP demonstrou que locatários não eram inadimplentes

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 1 - Aluguel - pagamento, desconto, reajuste, etc.

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 3 - Contrato de locação

TJSP

BDI nº 18 - ano: 2018 - (Jurisprudência)

Comentário do BDI: Trata-se de uma Ação de Rescisão contratual cumulada com despejo por denúncia vazia.
Locador e Locatários firmaram contrato de locação comercial de um imóvel, pelo prazo de doze meses, com início em 1 de outubro de 2001.
O locador afirmou que em razão da existência de saldo devedor de aluguéis, notificou os locatários a desocuparem o imóvel, contudo não obteve êxito.
Os locatários disseram que permaneceram no imóvel até o final de julho de 2007, e que esse foi entregue ao diretor do locador, tendo sido o imóvel locado novamente a um terceiro a partir de agosto de 2007.
Os locatários alegaram que os aluguéis em atraso correspondem ao período em que já não ocuparam o imóvel.
O Tribunal verificou que os locatários para demonstrarem as suas alegações trouxeram a ficha cadastral da JUCESP, dando conta de que houve alteração do endereço de sua sede em 5 de outubro de 2007, bem como a ficha cadastral do terceiro, cujas atividades tiveram início em 13 de agosto de 2007 e que o con.............

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