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Síndico de condomínio foi condenado a 2 anos de reclusão por apropriação indébita

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 16 - Multa - Juros - Penalidades

Categoria: 11 - Procedimentos Judiciais Subcategoria: 1 - Geral

STJ

BDI nº 17 - ano: 2018 - (Jurisprudência)

Comentário do BDI: Trata-se de uma ação penal em que um síndico de condomínio edilício, foi acusado de usar cheques do condomínio para a compra de itens particulares, bem como deixou de pagar as contas. Foi condenado por apropriação indébita, e contesta o tempo da pena de 2 anos e sete meses de reclusão pelo delito praticado.
A defesa do síndico aponta que houve a violação do artigo 168, § 1°, II, do Código Penal, alegando ser incabível a condenação na forma qualificada do delito, uma vez que o síndico a que se refere o aumento da pena é o síndico da massa falida “administrador judicial” e não o síndico administrador de um prédio. Argumentou que o síndi.............

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