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Promitente vendedor não pode cobrar taxas de condomínio antes da entrega das chaves

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 11 - Geral

Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 1 - Atraso na construção

Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 7 - Entrega do imóvel

TJRN

BDI nº 17 - ano: 2018 - (Jurisprudência)

Comentário do BDI: Trata-se de uma ação de indenização por danos morais e materiais executada pelos promitentes compradores, referente ao atraso na entrega do imóvel, bem como, a restituição correspondente às taxas de condomínio pagas antes da entrega da unidade.
O promitente vendedor alegou que embora os promitentes compradores tenham cumprido a obrigação financeira prevista em contrato, para o recebimento das chaves do imóvel, seria necessária a assinatura de um termo contendo a firma do casal adquirente, ou seja, a apresentação de mandado público contendo a assinatura dos dois, já que a relação jurídica fora estabelecida com o casal.
Salientou que o documento particular apresentado pelos promitentes compradores, com firma reconhecida de sua esposa para o recebimento das chaves, não é válido para produzir efeitos na esfera do direito real e possessório. As taxas de condomínio que foram cobradas correspondem ao fato de a obra estar integralmente .............

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