Desapropriação indireta é efetuada sem que o município pague a devida indenização
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 11 - Procedimentos Judiciais Subcategoria: 1 - Geral
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TJMG
BDI nº 17 - ano: 2018 - (Jurisprudência)
Comentário do BDI: Trata-se de uma ação de indenização em que a prefeitura desapropriou o imóvel de um proprietário.O proprietário pediu indenização por perdas e danos que sofreu pela desapropriação indireta(*), feita pela prefeitura, que deixou de pagá-lo.
O município alegou que o proprietário perdeu o tempo para pedir a indenização.
Caso o proprietário não conteste o ato no momento oportuno, deixando que a Administração dê uma destinação pública ao bem, ocorre um “fato consumado”, gerador da desapropriação indireta.
A partir de então, o ex-proprietário não mais poderá reivindicar o bem, pois, nos termos do art. 35 do Decreto 3.365/1941: “os bens expropriados, uma vez incorporados à Faz.............