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Rescisão da locação com incidência da multa por quebra de contrato e de aluguéis, cujos pagamentos não foram comprovados

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 1 - Aluguel - pagamento, desconto, reajuste, etc.

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 2 - Cobrança

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 3 - Contrato de locação

TJES

BDI nº 10 - ano: 2018 - (Jurisprudência)

Comentário do BDI: Trata-se de ação de cobrança de aluguéis e multa por falta de pagamento de uma empresa locatária.
A empresa locatária sustentou que está inadimplente apenas com o mês de outubro de 2015, e que não há inadimplência quanto ao mês de setembro de 2015, o que pode ser confirmado com o comprovante de pagamento do dia 1 de setembro de 2015. Pediu, também, pela gratuidade da justiça.
O locador apresentou a atualização monetária das dívidas, no total de R$ 46.000,00, o qual foi realizado pelo índice da Corregedoria do Tribunal do estado. Pediu multa pela quebra contratual desfeita por parte da empresa locatária, além dos dois meses em atraso do aluguel.
O Tribunal verificou que, como dispõe a cláusula 3ª do contrato de locação comercial, que o pagamento deve ser realizado até “o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido”.
Sendo assim, o pagamento realizado pela empresa locatária se.............

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